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01/02/2011

Aviso às empresas do Simples Nacional

Arquivado em: Geral — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 13:56

O governo implantou uma segunda geração de Notas Fiscais Eletrônicas. Há meses o eGestor já está pronto para esta versão 2.0. Com esta nova versão surge também uma série de novos detalhes. Um destes detalhes é a criação de informações específicas para empresas do Simples Nacional.

Agora, para as empresas do Simples Nacional, é necessário o preenchimento correto da Situação Tributária do ICMS.

Caso sua empresa seja do Simples e você receba a seguinte mensagem de nosso sistema:

Rejeição: Sua empresa é do Simples Nacional. Você deve selecionar uma das opções de SIMPLES NACIONAL, na SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA do ICMS dos produtos. Caso você não saiba qual Situação Tributária selecionar, contate seu contador.

Esta mensagem de cima é padrão para quem usa o nosso sistema. Para sistemas de outras empresas, a mensagem pode aparecer assim:
590 – Rejeicao: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Neste caso, você deve proceder da seguinte forma:

Entre na sua Nota Fiscal, e clique em cima do nome do produto:

Primeiro passo: clique em cima do nome do produto

Primeiro passo: clique em cima do nome do produto

Feito isso, aparecerá a tela de edição dos dados do seu produto.

Selecione uma das opções para Simples Nacional

Selecione uma das opções para Simples Nacional

Nesse ponto, você deve selecionar uma das opções referente a Simples Nacional. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com seu contador para que ele possa lhe ajudar, pois cada empresa e cada situação pode precisar de uma Situação Tributária diferente.

Ao fazer este procedimento em todos os produtos, você conseguirá emitir sua NFe normalmente.

Recomendamos que você cadastre a Situação Tributária correta já no cadastro do seu produto, assim, a informação aparecerá automaticamente preenchida.

25/08/2010

Preenchimento da NFe para empresas no Simples

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, eGestor — Tags:, — Vinicius Lange Azevedo @ 10:07

Costumamos receber solicitações de suporte das empresas que estão no Simples Nacional e precisam emitir Notas Fiscais Eletrônicas através do nosso sistema.

Esta primeira versão da NFe, disponibilizada pelo Governo Federal, não possui campos específicos ao preenchimento de informações relacionadas a empresas no Simples. Por isso, para estas empresas, foi disponibilizado um documento explicativo sobre como preencher alguns campos da NFe.

Este manual não é exclusivo para o nosso sistema, por isso pode ser seguido por qualquer sistema que emita NFes ainda na primeira versão. Na segunda versão, que deve entrar em vigor ainda este ano, já há campos para o preenchimento de informações relativas a notas emitidas por empresas do Simples Nacional.

Resumimos o documento desta forma:

Para o preenchimento dos campos de PIS e COFINS:

Selecionar a situação tributária código 99 – Outras operações e deixar os outros campos em branco.

Para o preenchimento do ICMS:

Para operações sem Substituição Tributária no ICMS:

Selecionar a situação tributária 41 – Não tributado.

Preencher, nas Informações Adicionais (no final da nota) a seguinte frase:

DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2o-B da Resolução CGSN no 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006
(devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

Outras situações:

Há explicações também para o preenchimento quando há Substituição Tributária no ICMS, devolução de mercadoria para empresa não optante pelo Simples e emissão por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita. Nestes casos, recomenda-se que baixe o manual em pdf.

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