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28/07/2011

NFe – Nota Técnica NT2011.004

Arquivado em: Geral, Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 9:54

Dia 26 de julho de 2011 foi publicada a Nota Técnica 2011.004. Alguns destaques desta NT são:

  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

O endereço direto para a NT é este:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk=

Também foram publicados novos Schemas de validação o PL_006i. O link direto para eles é
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0=

Os prazos para as novas alterações entrarem em vigor na Sefaz são:
Ambiente de produção – 01/11/2011
Ambiente de homologação – 01/10/2011

Mas nossa equipe do eGestor já começa a estudar estas atualizações desde agora.

01/02/2011

Aviso às empresas do Simples Nacional

Arquivado em: Geral — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 13:56

O governo implantou uma segunda geração de Notas Fiscais Eletrônicas. Há meses o eGestor já está pronto para esta versão 2.0. Com esta nova versão surge também uma série de novos detalhes. Um destes detalhes é a criação de informações específicas para empresas do Simples Nacional.

Agora, para as empresas do Simples Nacional, é necessário o preenchimento correto da Situação Tributária do ICMS.

Caso sua empresa seja do Simples e você receba a seguinte mensagem de nosso sistema:

Rejeição: Sua empresa é do Simples Nacional. Você deve selecionar uma das opções de SIMPLES NACIONAL, na SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA do ICMS dos produtos. Caso você não saiba qual Situação Tributária selecionar, contate seu contador.

Esta mensagem de cima é padrão para quem usa o nosso sistema. Para sistemas de outras empresas, a mensagem pode aparecer assim:
590 – Rejeicao: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Neste caso, você deve proceder da seguinte forma:

Entre na sua Nota Fiscal, e clique em cima do nome do produto:

Primeiro passo: clique em cima do nome do produto

Primeiro passo: clique em cima do nome do produto

Feito isso, aparecerá a tela de edição dos dados do seu produto.

Selecione uma das opções para Simples Nacional

Selecione uma das opções para Simples Nacional

Nesse ponto, você deve selecionar uma das opções referente a Simples Nacional. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com seu contador para que ele possa lhe ajudar, pois cada empresa e cada situação pode precisar de uma Situação Tributária diferente.

Ao fazer este procedimento em todos os produtos, você conseguirá emitir sua NFe normalmente.

Recomendamos que você cadastre a Situação Tributária correta já no cadastro do seu produto, assim, a informação aparecerá automaticamente preenchida.

05/01/2011

NFe – Notas Complementares e De Ajuste

Arquivado em: Geral — Tags:, , — Vinicius Lange Azevedo @ 15:06

Notamos que há muita desinformação e confusão quanto a emissão de notas complementares e de ajuste, por isso, resolvemos explicar brevemente a diferente entre as duas e mostrar um pequeno roteiro para a emissão de notas complementares.

Conheça nossos sistemas de emissão de nota: eGestor e NFe+

Continue lendo este artigo para maiores informações:

(mais…)

09/04/2010

eGestor pode emitir nota fiscal eletrônica no Paraná

Para que um software possa emitir nota fiscal eletrônica no estado do Paraná é necessário uma autorização especial da secretaria da fazenda deste estado:

O estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “Sefaz Virtual”. Desse modo, o processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de NF-e será constituído de duas etapas (o Requerimento e a Homologação Técnica) e deverá seguir as regras esculpidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 050/2008.

A Zipline tecnologia Ltda. agora é autorizada para emissão.

Para conhecer o eGestor, nosso ERP e emissor de nota fiscal eletrônica clique aqui.

Atenção: o sistema 5199-9, software gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, não possui suporte técnico de seu fornecedor e seu uso pode ser restringido pela Receita Estadual do Paraná.

17/11/2009

Como credenciar sua empresa para emitir nota fiscal eletrônica

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica — Tags:, , — Deivison Alves Elias @ 10:44

Devido a confusão de sites sobre nota fiscal eletrônica criamos esse post para facilitar a vida de nossos clientes. Reunimos aqui o endereço para credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica em todos os estados brasileiros: (mais…)

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