Zipline Internet Blog

26/12/2011

Alterações na emissão da NFe

Arquivado em: Geral — Tags: — Vinicius Lange Azevedo @ 13:59

A Sefaz divulgou duas notas técnicas a respeito de alterações em alguns campos e validações para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Usuários do eGestor não precisam se preocupar com as alterações nas validações, apenas com as alterações em alguns campos específicos.

  • No caso de informar a hora de saída, é necessário informar também a data de saída;
  • O CEP do emitente passa a ser obrigatório;
  • Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos.
  • O tamanho máximo para o campo de quantidade agora é de 11 dígitos (contando as casas decimais)
  • O número máximo de Adições (nota de importação) é de 100 itens.
  • Máximo de 120 duplicatas por cada NFe.
  • Foi adicionada a opção Venda a Órgãos Públicos na lista de motivo pela desoneração do ICMS
  • O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações: a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
  • A Base e o Valor do ICMS com Substituição Tributária não precisam ser informados onde a legislação não exige a informação.
  • É necessário informar a identificação da nota de empenho quando se tratar de compras públicas.

31/10/2011

Preenchimento de uma NFe de Importação

Arquivado em: Geral, Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 15:49

Devido à grande dificuldade de entendimento para emitir uma NFe de importação de mercadorias, pesquisamos a respeito e constatamos que não há uma forma ideal para a emissão de notas com esta finalidade. A NFe não está especificamente preparada para a emissão de notas de importação, o que nos levou a criar um passo-a-passo mostrando os pontos que merecem atenção no momento da emissão para os usuários do eGestor.

Atualização importante sobre XML fornecido pelos agentes aduaneiros: Temos notado que grande parte das aduanas fornecem um arquivo XML contendo todas as informações prontas para a emissão da NFe de importação. No momento não sabemos dizer se a entrega desses arquivos é obrigatória ou se parte da boa vontade do agente aduaneiro. Se você recebeu por e-mail um arquivo XML com os dados da nota prontos, basta enviar para nosso sistema pelo menu “Importar XML” e o sistema preencherá todos os campos, criando a nota de importação pronta para ser emitida. Porém, é muito importante destacar: não emita a nota sem antes verificar se os valores estão corretos. O comportamento padrão do sistema para notas de importação é não calcular automaticamente os valores, pois entendemos que estes valores já vem informados corretamente no XML fornecido pela aduana.

Outras alterações nas informações abaixo estão destacadas em vermelho.

(mais…)

12/09/2011

Carta de Correção Eletrônica

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , — Deivison Alves Elias @ 15:08
Além do envio de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), os usuários do eGestor que assinarem o módulo de NFe também poderão enviar Carta de Correção Eletrônica (CCe).
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e a data de emissão ou de saída.
(mais…)

28/07/2011

NFe – Nota Técnica NT2011.004

Arquivado em: Geral, Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 9:54

Dia 26 de julho de 2011 foi publicada a Nota Técnica 2011.004. Alguns destaques desta NT são:

  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

O endereço direto para a NT é este:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk=

Também foram publicados novos Schemas de validação o PL_006i. O link direto para eles é
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0=

Os prazos para as novas alterações entrarem em vigor na Sefaz são:
Ambiente de produção – 01/11/2011
Ambiente de homologação – 01/10/2011

Mas nossa equipe do eGestor já começa a estudar estas atualizações desde agora.

01/07/2011

Obrigatoriedade do GTIN / EAN

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 11:42

Segue abaixo o informativo da Coordenação Técnica do ENCAT sobre a obrigatoriedade da referência GTIN (antigo EAN), também conhecido como código de barras dos produtos. Este código deve ser informado para todos os produtos que o possuir. No eGestor, o campo a ser preenchido é Referência GTIN / EAN.

Se você deseja saber mais sobre este código, veja o documento explicativo criado pela GS1 Brasil, empresa responsável pelo cadastro dos códigos de barras.

Esta obrigatoriedade começou a valer a partir de 01/07/2011.

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

24/03/2011

NFe em homologação – Nota Técnica 2011.002

Arquivado em: Geral — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 15:03

Saiu a NT 2011.002 divulgando duas informações importantes.

A primeira é a rejeição de todas as notas enviadas na versão antiga da NFe. Quem utiliza o eGestor não precisa se preocupar com isso.

A segunda informação é relativa a forma como deve ser preenchida uma NFe no ambiente de homologação (de testes). Esta informação sim é importante a todos e começa a valer a partir de 01/05/2011.

Atualmente uma nota em ambiente de teste pode ser preenchida exatamente como uma NFe com validade jurídica, indicando um destinatário (CNPJ e  RAZÃO SOCIAL) existente.

A partir de 01/05/2011, todas as notas em teste deverão ser criadas seguindo o  seguinte critério:

CNPJ DO DESTINATÁRIO:
- Em branco para operações com o exterior.
- 99.999.999/0001-91 (sem pontos fica 99999999000191) para todas as outras operações.

RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO:
- Deve conter o seguinte texto: NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL DO DESTINATÁRIO:
- Sempre em branco.

Lembrando que isso só vale para o ambiente de homologação (notas enviadas em teste) e a exigência começa a partir do dia 01/05/2011.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT2011.002.pdf

28/02/2011

Devolução de empresa no Simples para empresas de Regime Normal

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , — Vinicius Lange Azevedo @ 16:54

Alguns clientes do eGestor tem ficado com dúvida sobre o procedimento de criar uma nota de devolução quando o fornecedor não é optante do Simples.

Caso a sua empresa seja contribuinte do Simples e você precise criar uma nota de devolução para um fornecedor que não seja do Simples, você tem que destacar informações como o valor do ICMS nas Informações Complementares, no final da nota.

Segue explicação de acordo com a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007:

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/Resol10.htm

01/02/2011

Aviso às empresas do Simples Nacional

Arquivado em: Geral — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 13:56

O governo implantou uma segunda geração de Notas Fiscais Eletrônicas. Há meses o eGestor já está pronto para esta versão 2.0. Com esta nova versão surge também uma série de novos detalhes. Um destes detalhes é a criação de informações específicas para empresas do Simples Nacional.

Agora, para as empresas do Simples Nacional, é necessário o preenchimento correto da Situação Tributária do ICMS.

Caso sua empresa seja do Simples e você receba a seguinte mensagem de nosso sistema:

Rejeição: Sua empresa é do Simples Nacional. Você deve selecionar uma das opções de SIMPLES NACIONAL, na SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA do ICMS dos produtos. Caso você não saiba qual Situação Tributária selecionar, contate seu contador.

Esta mensagem de cima é padrão para quem usa o nosso sistema. Para sistemas de outras empresas, a mensagem pode aparecer assim:
590 – Rejeicao: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Neste caso, você deve proceder da seguinte forma:

Entre na sua Nota Fiscal, e clique em cima do nome do produto:

Primeiro passo: clique em cima do nome do produto

Primeiro passo: clique em cima do nome do produto

Feito isso, aparecerá a tela de edição dos dados do seu produto.

Selecione uma das opções para Simples Nacional

Selecione uma das opções para Simples Nacional

Nesse ponto, você deve selecionar uma das opções referente a Simples Nacional. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com seu contador para que ele possa lhe ajudar, pois cada empresa e cada situação pode precisar de uma Situação Tributária diferente.

Ao fazer este procedimento em todos os produtos, você conseguirá emitir sua NFe normalmente.

Recomendamos que você cadastre a Situação Tributária correta já no cadastro do seu produto, assim, a informação aparecerá automaticamente preenchida.

05/01/2011

NFe – Notas Complementares e De Ajuste

Arquivado em: Geral — Tags:, , — Vinicius Lange Azevedo @ 15:06

Notamos que há muita desinformação e confusão quanto a emissão de notas complementares e de ajuste, por isso, resolvemos explicar brevemente a diferente entre as duas e mostrar um pequeno roteiro para a emissão de notas complementares.

Conheça nossos sistemas de emissão de nota: eGestor e NFe+

Continue lendo este artigo para maiores informações:

(mais…)

25/08/2010

Preenchimento da NFe para empresas no Simples

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, eGestor — Tags:, — Vinicius Lange Azevedo @ 10:07

Costumamos receber solicitações de suporte das empresas que estão no Simples Nacional e precisam emitir Notas Fiscais Eletrônicas através do nosso sistema.

Esta primeira versão da NFe, disponibilizada pelo Governo Federal, não possui campos específicos ao preenchimento de informações relacionadas a empresas no Simples. Por isso, para estas empresas, foi disponibilizado um documento explicativo sobre como preencher alguns campos da NFe.

Este manual não é exclusivo para o nosso sistema, por isso pode ser seguido por qualquer sistema que emita NFes ainda na primeira versão. Na segunda versão, que deve entrar em vigor ainda este ano, já há campos para o preenchimento de informações relativas a notas emitidas por empresas do Simples Nacional.

Resumimos o documento desta forma:

Para o preenchimento dos campos de PIS e COFINS:

Selecionar a situação tributária código 99 – Outras operações e deixar os outros campos em branco.

Para o preenchimento do ICMS:

Para operações sem Substituição Tributária no ICMS:

Selecionar a situação tributária 41 – Não tributado.

Preencher, nas Informações Adicionais (no final da nota) a seguinte frase:

DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2o-B da Resolução CGSN no 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006
(devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

Outras situações:

Há explicações também para o preenchimento quando há Substituição Tributária no ICMS, devolução de mercadoria para empresa não optante pelo Simples e emissão por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita. Nestes casos, recomenda-se que baixe o manual em pdf.

Posts mais antigos »

Powered by WordPress