Para que um software possa emitir nota fiscal eletrônica no estado do Paraná é necessário uma autorização especial da secretaria da fazenda deste estado:
O estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “Sefaz Virtual”. Desse modo, o processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de NF-e será constituído de duas etapas (o Requerimento e a Homologação Técnica) e deverá seguir as regras esculpidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 050/2008.
A Zipline tecnologia Ltda. agora é autorizada para emissão.
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Atenção: o sistema 5199-9, software gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, não possui suporte técnico de seu fornecedor e seu uso pode ser restringido pela Receita Estadual do Paraná.