Zipline Internet Blog

31/10/2011

Preenchimento de uma NFe de Importação

Arquivado em: Geral, Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 15:49

Devido à grande dificuldade de entendimento para emitir uma NFe de importação de mercadorias, pesquisamos a respeito e constatamos que não há uma forma ideal para a emissão de notas com esta finalidade. A NFe não está especificamente preparada para a emissão de notas de importação, o que nos levou a criar um passo-a-passo mostrando os pontos que merecem atenção no momento da emissão para os usuários do eGestor.

Atualização importante sobre XML fornecido pelos agentes aduaneiros: Temos notado que grande parte das aduanas fornecem um arquivo XML contendo todas as informações prontas para a emissão da NFe de importação. No momento não sabemos dizer se a entrega desses arquivos é obrigatória ou se parte da boa vontade do agente aduaneiro. Se você recebeu por e-mail um arquivo XML com os dados da nota prontos, basta enviar para nosso sistema pelo menu “Importar XML” e o sistema preencherá todos os campos, criando a nota de importação pronta para ser emitida. Porém, é muito importante destacar: não emita a nota sem antes verificar se os valores estão corretos. O comportamento padrão do sistema para notas de importação é não calcular automaticamente os valores, pois entendemos que estes valores já vem informados corretamente no XML fornecido pela aduana.

Outras alterações nas informações abaixo estão destacadas em vermelho.

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12/09/2011

Carta de Correção Eletrônica

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , — Deivison Alves Elias @ 15:08
Além do envio de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), os usuários do eGestor que assinarem o módulo de NFe também poderão enviar Carta de Correção Eletrônica (CCe).
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e a data de emissão ou de saída.
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28/07/2011

NFe – Nota Técnica NT2011.004

Arquivado em: Geral, Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 9:54

Dia 26 de julho de 2011 foi publicada a Nota Técnica 2011.004. Alguns destaques desta NT são:

  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

O endereço direto para a NT é este:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk=

Também foram publicados novos Schemas de validação o PL_006i. O link direto para eles é
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0=

Os prazos para as novas alterações entrarem em vigor na Sefaz são:
Ambiente de produção – 01/11/2011
Ambiente de homologação – 01/10/2011

Mas nossa equipe do eGestor já começa a estudar estas atualizações desde agora.

01/07/2011

Obrigatoriedade do GTIN / EAN

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 11:42

Segue abaixo o informativo da Coordenação Técnica do ENCAT sobre a obrigatoriedade da referência GTIN (antigo EAN), também conhecido como código de barras dos produtos. Este código deve ser informado para todos os produtos que o possuir. No eGestor, o campo a ser preenchido é Referência GTIN / EAN.

Se você deseja saber mais sobre este código, veja o documento explicativo criado pela GS1 Brasil, empresa responsável pelo cadastro dos códigos de barras.

Esta obrigatoriedade começou a valer a partir de 01/07/2011.

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

28/02/2011

Devolução de empresa no Simples para empresas de Regime Normal

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , — Vinicius Lange Azevedo @ 16:54

Alguns clientes do eGestor tem ficado com dúvida sobre o procedimento de criar uma nota de devolução quando o fornecedor não é optante do Simples.

Caso a sua empresa seja contribuinte do Simples e você precise criar uma nota de devolução para um fornecedor que não seja do Simples, você tem que destacar informações como o valor do ICMS nas Informações Complementares, no final da nota.

Segue explicação de acordo com a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007:

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/Resol10.htm

Onde comprar certificado digital para Nota Fiscal Eletrônica

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica — Deivison Alves Elias @ 14:29

O certificado digital é a assinatura da empresa que comprova a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica. O governo não aceitará uma nota emitida se não possuir um certificado válido. Exatamente por isso para comprar um certificado digital você deve comparecer a algum estabelecimento comercial com provas que é realmente o responsável pela empresa. Seja com o contrato social ou com uma procuração.

Segue algumas dicas de onde comprar certificados digitais. (mais…)

21/02/2011

Preenchimento do campo Data de Desembaraço da DI

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica — Tags: — Vinicius Lange Azevedo @ 15:09

De acordo com a Nota Técnica 2011.001:

Em algumas situações é possível a entrega da mercadoria ao importador antes do término do desembaraço aduaneiro correspondente. Nestes casos de entrega antecipada, são conhecidos todos os dados da DI registrada no Siscomex, faltando apenas a data do desembaraço.

Nestes casos, é possível o preenchimento alternativo do campo da Data de Desembaraço, com a informação da Data de Entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado.

Portanto, para os usuários do eGestor, o campo “Data de desembaraço” deve ser preenchido, com a data do desembaraço aduaneiro ou a data da entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado quando esta entrega ocorrer antes do desembaraço aduaneiro.

25/08/2010

Preenchimento da NFe para empresas no Simples

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, eGestor — Tags:, — Vinicius Lange Azevedo @ 10:07

Costumamos receber solicitações de suporte das empresas que estão no Simples Nacional e precisam emitir Notas Fiscais Eletrônicas através do nosso sistema.

Esta primeira versão da NFe, disponibilizada pelo Governo Federal, não possui campos específicos ao preenchimento de informações relacionadas a empresas no Simples. Por isso, para estas empresas, foi disponibilizado um documento explicativo sobre como preencher alguns campos da NFe.

Este manual não é exclusivo para o nosso sistema, por isso pode ser seguido por qualquer sistema que emita NFes ainda na primeira versão. Na segunda versão, que deve entrar em vigor ainda este ano, já há campos para o preenchimento de informações relativas a notas emitidas por empresas do Simples Nacional.

Resumimos o documento desta forma:

Para o preenchimento dos campos de PIS e COFINS:

Selecionar a situação tributária código 99 – Outras operações e deixar os outros campos em branco.

Para o preenchimento do ICMS:

Para operações sem Substituição Tributária no ICMS:

Selecionar a situação tributária 41 – Não tributado.

Preencher, nas Informações Adicionais (no final da nota) a seguinte frase:

DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2o-B da Resolução CGSN no 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006
(devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

Outras situações:

Há explicações também para o preenchimento quando há Substituição Tributária no ICMS, devolução de mercadoria para empresa não optante pelo Simples e emissão por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita. Nestes casos, recomenda-se que baixe o manual em pdf.

14/04/2010

eGestor: Controle de estoque online

egestortransparente

As empresas precisam de mobilidade, um administrador precisa saber como a empresa está de qualquer lugar. Por isso desenvolvemos o ERP eGestor. O eGestor é um software online, totalmente Web 2.0. Você não precisa instalar nada em seu computador, funciona em qualquer sistema operacional. Um navegador e conexão a internet são o suficiente para que possa trabalhar.
Centenas de empresas em todo o Brasil usam o eGestor para controle de estoque,  controlar ordens de serviço, controlar contas a pagar e receber e emitir nota fiscal eletrônica. O aprendizado é fácil pois temos tutoriais em vídeo que mostram detalhadamente como cada módulo do eGestor funciona.
Além disso, a segurança dos seus dados está garantida. Contratamos uma empresa americana especializada em segurança da informação para auditar nossos servidores diariamente.
Com o eGestor é possível ter uma conta do sistema na matriz e outras em cada filial, dessa maneira para consultar o estoque ou financeiro em determinada filial fica fácil.
Sendo online é possível também emitir nota fiscal eletrônica de qualquer lugar que você tenha acesso  a um computador e internet.

Para conhecer o sistema clique aqui ou ligue para 0800 600 3336, a ligação é gratuita.

09/04/2010

eGestor pode emitir nota fiscal eletrônica no Paraná

Para que um software possa emitir nota fiscal eletrônica no estado do Paraná é necessário uma autorização especial da secretaria da fazenda deste estado:

O estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “Sefaz Virtual”. Desse modo, o processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de NF-e será constituído de duas etapas (o Requerimento e a Homologação Técnica) e deverá seguir as regras esculpidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 050/2008.

A Zipline tecnologia Ltda. agora é autorizada para emissão.

Para conhecer o eGestor, nosso ERP e emissor de nota fiscal eletrônica clique aqui.

Atenção: o sistema 5199-9, software gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, não possui suporte técnico de seu fornecedor e seu uso pode ser restringido pela Receita Estadual do Paraná.

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