A Sefaz divulgou duas notas técnicas a respeito de alterações em alguns campos e validações para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Usuários do eGestor não precisam se preocupar com as alterações nas validações, apenas com as alterações em alguns campos específicos.
- No caso de informar a hora de saída, é necessário informar também a data de saída;
- O CEP do emitente passa a ser obrigatório;
- Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos.
- O tamanho máximo para o campo de quantidade agora é de 11 dígitos (contando as casas decimais)
- O número máximo de Adições (nota de importação) é de 100 itens.
- Máximo de 120 duplicatas por cada NFe.
- Foi adicionada a opção Venda a Órgãos Públicos na lista de motivo pela desoneração do ICMS
- O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações: a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
- A Base e o Valor do ICMS com Substituição Tributária não precisam ser informados onde a legislação não exige a informação.
- É necessário informar a identificação da nota de empenho quando se tratar de compras públicas.

