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26/12/2011

Alterações na emissão da NFe

Arquivado em: Geral — Tags: — Vinicius Lange Azevedo @ 13:59

A Sefaz divulgou duas notas técnicas a respeito de alterações em alguns campos e validações para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Usuários do eGestor não precisam se preocupar com as alterações nas validações, apenas com as alterações em alguns campos específicos.

  • No caso de informar a hora de saída, é necessário informar também a data de saída;
  • O CEP do emitente passa a ser obrigatório;
  • Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos.
  • O tamanho máximo para o campo de quantidade agora é de 11 dígitos (contando as casas decimais)
  • O número máximo de Adições (nota de importação) é de 100 itens.
  • Máximo de 120 duplicatas por cada NFe.
  • Foi adicionada a opção Venda a Órgãos Públicos na lista de motivo pela desoneração do ICMS
  • O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações: a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
  • A Base e o Valor do ICMS com Substituição Tributária não precisam ser informados onde a legislação não exige a informação.
  • É necessário informar a identificação da nota de empenho quando se tratar de compras públicas.

31/10/2011

Preenchimento de uma NFe de Importação

Arquivado em: Geral, Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 15:49

Devido à grande dificuldade de entendimento para emitir uma NFe de importação de mercadorias, pesquisamos a respeito e constatamos que não há uma forma ideal para a emissão de notas com esta finalidade. A NFe não está especificamente preparada para a emissão de notas de importação, o que nos levou a criar um passo-a-passo mostrando os pontos que merecem atenção no momento da emissão para os usuários do eGestor.

Atualização importante sobre XML fornecido pelos agentes aduaneiros: Temos notado que grande parte das aduanas fornecem um arquivo XML contendo todas as informações prontas para a emissão da NFe de importação. No momento não sabemos dizer se a entrega desses arquivos é obrigatória ou se parte da boa vontade do agente aduaneiro. Se você recebeu por e-mail um arquivo XML com os dados da nota prontos, basta enviar para nosso sistema pelo menu “Importar XML” e o sistema preencherá todos os campos, criando a nota de importação pronta para ser emitida. Porém, é muito importante destacar: não emita a nota sem antes verificar se os valores estão corretos. O comportamento padrão do sistema para notas de importação é não calcular automaticamente os valores, pois entendemos que estes valores já vem informados corretamente no XML fornecido pela aduana.

Outras alterações nas informações abaixo estão destacadas em vermelho.

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12/09/2011

Carta de Correção Eletrônica

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , — Deivison Alves Elias @ 15:08
Além do envio de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), os usuários do eGestor que assinarem o módulo de NFe também poderão enviar Carta de Correção Eletrônica (CCe).
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e a data de emissão ou de saída.
(mais…)

28/07/2011

NFe – Nota Técnica NT2011.004

Arquivado em: Geral, Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 9:54

Dia 26 de julho de 2011 foi publicada a Nota Técnica 2011.004. Alguns destaques desta NT são:

  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

O endereço direto para a NT é este:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk=

Também foram publicados novos Schemas de validação o PL_006i. O link direto para eles é
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0=

Os prazos para as novas alterações entrarem em vigor na Sefaz são:
Ambiente de produção – 01/11/2011
Ambiente de homologação – 01/10/2011

Mas nossa equipe do eGestor já começa a estudar estas atualizações desde agora.

01/07/2011

Obrigatoriedade do GTIN / EAN

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 11:42

Segue abaixo o informativo da Coordenação Técnica do ENCAT sobre a obrigatoriedade da referência GTIN (antigo EAN), também conhecido como código de barras dos produtos. Este código deve ser informado para todos os produtos que o possuir. No eGestor, o campo a ser preenchido é Referência GTIN / EAN.

Se você deseja saber mais sobre este código, veja o documento explicativo criado pela GS1 Brasil, empresa responsável pelo cadastro dos códigos de barras.

Esta obrigatoriedade começou a valer a partir de 01/07/2011.

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

14/06/2011

Como exportar certificado digital para arquivo

Arquivado em: Geral — Deivison Alves Elias @ 14:35

Nos endereços abaixo você encontrará os manuais para exportação do certificado digital A1 para um arquivo .pfx, necessário para o sistema eGestor.

Em qual empresa você comprou seu certificado?

Serasa:
http://www.certificadodigital.com.br/suporte/Manual-Copia-Seguranca-CDA1.pdf

Certisign:
http://www.certisign.com.br/suporte/procedimentos/sup_exportacao-do-certificado-no-ie/exportando-o-certificado-digital-do-internet-explore

Correios:
http://www.correios.com.br/produtos_servicos/certificacaodigital/como_exportar.cfm

Caixa Econômica Federal:
http://icp.caixa.gov.br/_downloads/Manual%20para%20Emiss%C3%A3o%20do%20Certificado%20-%20PJ.pdf

Se você ainda não possui certificado digital acesse:
http://www.praticacertificacao.com.br/formulario/

24/03/2011

NFe em homologação – Nota Técnica 2011.002

Arquivado em: Geral — Tags:, , , — Vinicius Lange Azevedo @ 15:03

Saiu a NT 2011.002 divulgando duas informações importantes.

A primeira é a rejeição de todas as notas enviadas na versão antiga da NFe. Quem utiliza o eGestor não precisa se preocupar com isso.

A segunda informação é relativa a forma como deve ser preenchida uma NFe no ambiente de homologação (de testes). Esta informação sim é importante a todos e começa a valer a partir de 01/05/2011.

Atualmente uma nota em ambiente de teste pode ser preenchida exatamente como uma NFe com validade jurídica, indicando um destinatário (CNPJ e  RAZÃO SOCIAL) existente.

A partir de 01/05/2011, todas as notas em teste deverão ser criadas seguindo o  seguinte critério:

CNPJ DO DESTINATÁRIO:
- Em branco para operações com o exterior.
- 99.999.999/0001-91 (sem pontos fica 99999999000191) para todas as outras operações.

RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO:
- Deve conter o seguinte texto: NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL DO DESTINATÁRIO:
- Sempre em branco.

Lembrando que isso só vale para o ambiente de homologação (notas enviadas em teste) e a exigência começa a partir do dia 01/05/2011.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT2011.002.pdf

28/02/2011

Devolução de empresa no Simples para empresas de Regime Normal

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica, nfe — Tags:, , — Vinicius Lange Azevedo @ 16:54

Alguns clientes do eGestor tem ficado com dúvida sobre o procedimento de criar uma nota de devolução quando o fornecedor não é optante do Simples.

Caso a sua empresa seja contribuinte do Simples e você precise criar uma nota de devolução para um fornecedor que não seja do Simples, você tem que destacar informações como o valor do ICMS nas Informações Complementares, no final da nota.

Segue explicação de acordo com a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007:

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/Resol10.htm

Onde comprar certificado digital para Nota Fiscal Eletrônica

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica — Deivison Alves Elias @ 14:29

O certificado digital é a assinatura da empresa que comprova a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica. O governo não aceitará uma nota emitida se não possuir um certificado válido. Exatamente por isso para comprar um certificado digital você deve comparecer a algum estabelecimento comercial com provas que é realmente o responsável pela empresa. Seja com o contrato social ou com uma procuração.

Segue algumas dicas de onde comprar certificados digitais. (mais…)

21/02/2011

Preenchimento do campo Data de Desembaraço da DI

Arquivado em: Nota Fiscal Eletrônica — Tags: — Vinicius Lange Azevedo @ 15:09

De acordo com a Nota Técnica 2011.001:

Em algumas situações é possível a entrega da mercadoria ao importador antes do término do desembaraço aduaneiro correspondente. Nestes casos de entrega antecipada, são conhecidos todos os dados da DI registrada no Siscomex, faltando apenas a data do desembaraço.

Nestes casos, é possível o preenchimento alternativo do campo da Data de Desembaraço, com a informação da Data de Entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado.

Portanto, para os usuários do eGestor, o campo “Data de desembaraço” deve ser preenchido, com a data do desembaraço aduaneiro ou a data da entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado quando esta entrega ocorrer antes do desembaraço aduaneiro.

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