A Sefaz divulgou duas notas técnicas a respeito de alterações em alguns campos e validações para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Usuários do eGestor não precisam se preocupar com as alterações nas validações, apenas com as alterações em alguns campos específicos.
- No caso de informar a hora de saída, é necessário informar também a data de saída;
- O CEP do emitente passa a ser obrigatório;
- Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos.
- O tamanho máximo para o campo de quantidade agora é de 11 dígitos (contando as casas decimais)
- O número máximo de Adições (nota de importação) é de 100 itens.
- Máximo de 120 duplicatas por cada NFe.
- Foi adicionada a opção Venda a Órgãos Públicos na lista de motivo pela desoneração do ICMS
- O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações: a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
- A Base e o Valor do ICMS com Substituição Tributária não precisam ser informados onde a legislação não exige a informação.
- É necessário informar a identificação da nota de empenho quando se tratar de compras públicas.
Devido à grande dificuldade de entendimento para emitir uma NFe de importação de mercadorias, pesquisamos a respeito e constatamos que não há uma forma ideal para a emissão de notas com esta finalidade. A NFe não está especificamente preparada para a emissão de notas de importação, o que nos levou a criar um passo-a-passo mostrando os pontos que merecem atenção no momento da emissão para os usuários do eGestor.
Atualização importante sobre XML fornecido pelos agentes aduaneiros: Temos notado que grande parte das aduanas fornecem um arquivo XML contendo todas as informações prontas para a emissão da NFe de importação. No momento não sabemos dizer se a entrega desses arquivos é obrigatória ou se parte da boa vontade do agente aduaneiro. Se você recebeu por e-mail um arquivo XML com os dados da nota prontos, basta enviar para nosso sistema pelo menu “Importar XML” e o sistema preencherá todos os campos, criando a nota de importação pronta para ser emitida. Porém, é muito importante destacar: não emita a nota sem antes verificar se os valores estão corretos. O comportamento padrão do sistema para notas de importação é não calcular automaticamente os valores, pois entendemos que estes valores já vem informados corretamente no XML fornecido pela aduana.
Outras alterações nas informações abaixo estão destacadas em vermelho.
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Além do envio de Nota Fiscal Eletrônica (
NFe), os usuários do
eGestor que assinarem o módulo de NFe também poderão enviar Carta de Correção Eletrônica (
CCe).
A Carta de Correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e a data de emissão ou de saída.
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Dia 26 de julho de 2011 foi publicada a Nota Técnica 2011.004. Alguns destaques desta NT são:
- Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
- Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
- Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
- Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
- Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
- Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
- Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.
O endereço direto para a NT é este:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk=
Também foram publicados novos Schemas de validação o PL_006i. O link direto para eles é
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0=
Os prazos para as novas alterações entrarem em vigor na Sefaz são:
Ambiente de produção – 01/11/2011
Ambiente de homologação – 01/10/2011
Mas nossa equipe do eGestor já começa a estudar estas atualizações desde agora.
Segue abaixo o informativo da Coordenação Técnica do ENCAT sobre a obrigatoriedade da referência GTIN (antigo EAN), também conhecido como código de barras dos produtos. Este código deve ser informado para todos os produtos que o possuir. No eGestor, o campo a ser preenchido é Referência GTIN / EAN.
Se você deseja saber mais sobre este código, veja o documento explicativo criado pela GS1 Brasil, empresa responsável pelo cadastro dos códigos de barras.
Esta obrigatoriedade começou a valer a partir de 01/07/2011.
A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Saiu a NT 2011.002 divulgando duas informações importantes.
A primeira é a rejeição de todas as notas enviadas na versão antiga da NFe. Quem utiliza o eGestor não precisa se preocupar com isso.
A segunda informação é relativa a forma como deve ser preenchida uma NFe no ambiente de homologação (de testes). Esta informação sim é importante a todos e começa a valer a partir de 01/05/2011.
Atualmente uma nota em ambiente de teste pode ser preenchida exatamente como uma NFe com validade jurídica, indicando um destinatário (CNPJ e RAZÃO SOCIAL) existente.
A partir de 01/05/2011, todas as notas em teste deverão ser criadas seguindo o seguinte critério:
CNPJ DO DESTINATÁRIO:
- Em branco para operações com o exterior.
- 99.999.999/0001-91 (sem pontos fica 99999999000191) para todas as outras operações.
RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO:
- Deve conter o seguinte texto: NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO DESTINATÁRIO:
- Sempre em branco.
Lembrando que isso só vale para o ambiente de homologação (notas enviadas em teste) e a exigência começa a partir do dia 01/05/2011.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT2011.002.pdf
Alguns clientes do eGestor tem ficado com dúvida sobre o procedimento de criar uma nota de devolução quando o fornecedor não é optante do Simples.
Caso a sua empresa seja contribuinte do Simples e você precise criar uma nota de devolução para um fornecedor que não seja do Simples, você tem que destacar informações como o valor do ICMS nas Informações Complementares, no final da nota.
Segue explicação de acordo com a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007:
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/Resol10.htm
O certificado digital é a assinatura da empresa que comprova a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica. O governo não aceitará uma nota emitida se não possuir um certificado válido. Exatamente por isso para comprar um certificado digital você deve comparecer a algum estabelecimento comercial com provas que é realmente o responsável pela empresa. Seja com o contrato social ou com uma procuração.
Segue algumas dicas de onde comprar certificados digitais. (mais…)
De acordo com a Nota Técnica 2011.001:
Em algumas situações é possível a entrega da mercadoria ao importador antes do término do desembaraço aduaneiro correspondente. Nestes casos de entrega antecipada, são conhecidos todos os dados da DI registrada no Siscomex, faltando apenas a data do desembaraço.
Nestes casos, é possível o preenchimento alternativo do campo da Data de Desembaraço, com a informação da Data de Entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado.
Portanto, para os usuários do eGestor, o campo “Data de desembaraço” deve ser preenchido, com a data do desembaraço aduaneiro ou a data da entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado quando esta entrega ocorrer antes do desembaraço aduaneiro.